• CONSELHO DE MINISTROS APROVA PLANO DE ACÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA


    O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, 29 de Outubro, o Plano de Acção para a Implementação da nova Divisão Político-Administrativa, no qual constam as tarefas essenciais que devem ser concretizadas com vista a institucionalizar as novas unidades territoriais.

    De acordo ainda com o diploma legal, os actuais órgãos e serviços da Administração Local do Estado mantém-se em pleno funcionamento até à institucionalização efectiva das novas províncias, municípios e comunas e tomada de posse dos novos titulares.

    O Plano de Acção para a Implementação da Nova Divisão Político-Administrativa, definida pela Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, define que durante o período de transição não devem ser praticados actos que impliquem a redução do património das novas unidades territoriais, nomeadamente o abate de bens móveis e imóveis ou a contracção de dívidas susceptíveis de onerá-las.

    "Durante o período de transição ficam suspensos os actos de concessão de direitos fundiários nos territórios das novas províncias e municípios, salvo por razão de interesse público e mediante aprovação do Ministro da Administração do Território. "lê-se no documento.

    Do pacote de diplomas aprovados no âmbito da implementação da nova DPA, durante a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, constam a alteração do Decreto Presidencial n.º202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado.

    O Projecto de Decreto Presidencial que altera o Decreto Presidencial n.º 163/19, de 20 de Maio, que aprova o regulamento sobre a Classificação dos Municípios e a Estruturação das unidades Territoriais Infra-Municipais, bem como o Projecto de Decreto Presidencial que altera o Decreto Presidencial n.º 164/19, de 20 de Maio, que aprova a Classificação dos Municípios, também mereceram apreciação do órgão de consulta do Presidente da República.