- Assegurar a execução das decisões do Chefe do Executivo sobre as áreas da Administração Local do Estado, Administração Autárquica, Organização Territorial e Autoridades Tradicionais bem como a criação das condições técnicas para a realização das eleições gerais e locais;
- Coordenar os processos de desconcentração e descentralização administrativas;
- Velar pela organização, funcionamento e desenvolvimento dos Órgãos da Administração Local do Estado, envolvendo a participação das comunidades locais;
- Elaborar e implementar normas sobre a organização territorial e toponímia;
- Promover a melhoria da qualidade de vida e dos serviços prestados pelos Órgãos da Administração Local do Estado e das Autarquias Locais, aos cidadãos às comunidades e a outras pessoas colectivas, incluindo os serviços municipalizados;
- Assegurar a articulação entre Administração Central e a Administração Local do Estado;
- Promover a iniciativa legislativa em matéria de Administração Local e controlar o cumprimento dos diplomas legais em vigor;
- Promover a mobilidade e assegurar a política de quadros e a formação contínua e integrada do pessoal do Ministério, dos Órgãos da Administração Local do Estado, da Administração Autárquica e do Poder Tradicional;
.
- Assegurar a articulação entre os Órgãos da Administração Local do Estado, da Administração Local Autárquica e das Instituições do Poder Tradicional;
- Participar na definição da política de confisco e de desconfisco de prédios urbanos e rústicos nos termos da lei;
- Coordenar a organização da celebração das efemérides nacionais, superiormente estabelecidas;
- Participar na definição da política do ordenamento e de desenvolvimento do território, nos termos da lei;
- Assegurar o serviço aéreo administrativo;
- Promover a celebração de acordos de geminação entre os municípios e cidades do País e do estrangeiro;
- Coordenar as acções com vista à organização do território e dos aglomerados populacionais e ao desenvolvimento administrativo, económico, social e cultural das províncias e dos municípios;
- Avaliar o desempenho administrativo dos Órgãos da Administração Local;
- Pronunciar-se sobre as propostas de reservas fundiárias, taxas ou tarifas relativas às concessões fundiárias e outros direitos afins propostos pelos Órgãos da Administração Local do Estado;
- Elaborar estudos e propor alterações à divisão político-administrativa do País;
- Preparar as condições técnicas de organização e apoio ao processo eleitoral;
- Promover e participar da programação, organização e execução do registo eleitoral, nos termos da lei;
- Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.